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Saiba o que fazem deputados e senadores e fuja de propostas inviáveis
Promessas e mais promessas. Em período eleitoral, é obrigação dos candidatos apresentar propostas. Algumas delas, no entanto, são, por lei, impossíveis de serem cumpridas. A exemplo de Tiririca, candidato a deputado federal pelo PR, aspirantes a postos no Congresso e Assembleias Legislativas, não levam em conta em seus discursos as atribuições de cada um dos cargos que ocuparão, caso eleitos. "O que é que faz um deputado federal? Na realidade, eu não sei. Mas vote em mim que eu te conto", diz o humorista em sua propaganda eleitoral. A resposta para o questionamento deveria fazer parte do repertório dos futuros ocupantes de cargos públicos no país, mas a propaganda eleitoral e os debates entre candidatos mostram o contrário. Nas eleições de 3 de outubro, o brasileiro vai escolher membros de dois Poderes da República: Executivo e Legislativo. Ao primeiro, cabe executar, colocar em prática obras e projetos aprovados pelo segundo, o incumbido de fazer as leis. Em âmbito federal, o Executivo é composto pelo presidente da República, enquanto o Legislativo é representado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado). Já na esfera estadual, são respectivamente os prefeitos e governadores os que administram, enquanto deputados, nas Assembleias Legislativas, legislam (criam leis). Candidatos a senador em São Paulo, por exemplo, destacam como vitrines de suas campanhas projetos realizados em administrações anteriores, que não estarão mais ao alcance do novo cargo. É o caso da ex-prefeita de SP, Marta Suplicy, ao citar o bilhete-único e os CEUs, feitos em seu governo. Um dos adversários, Aloysio Nunes (PSDB), também já citou projetos implantados por administradores de seu partido, os tucanos Geraldo Alckmin e José Serra, que governaram o Estado. Obras, liberação de verbas, construção de hospitais, de escolas, Metrô, e outras das promessas comumente encontradas nas campanhas eleitorais envolvendo gastos, no entanto, não estão entre as atribuições dos legisladores. Veja a seguir o que o seu candidato pode fazer no cargo, antes de votar. SENADO FEDERAL - São hoje 81 senadores eleitos para mandatos de oito anos. No total, há três senadores por Estado, incluindo o Distrito Federal. Nesta eleição, cada eleitor pode votar em dois senadores de sua preferência, como representantes de seus Estados. Por isso, a representação é igualmente dividida por unidade da federação. Além de também propor e votar projetos de leis e emendas como a Câmara, os senadores discutem e votam o Orçamento da União, ou seja, quanto o país irá gastar em áreas como educação, saúde, infraestrutura, entre outras. Cabe ao Senado ainda processar e julgar autoridades como o presidente da República, escolher ministros de Estado, autorizar operações externas de natureza financeira e fixar limites para a dívida do país. SENADORES PODEM: Discutir e votar o Orçamento da União, Decidir quanto o país irá gastar em áreas como educação, saúde, infraestrutura, entre outras; Processar e julgar autoridades como o presidente da República; Fixar limites para a dívida do país, Autorizar operações externas de natureza financeira, entre outras. SENADORES NÃO PODEM: Fazer obras, Liberar verbas, Construir hospitais, Construir escolas Construir Metrô, Interferir no transporte público, e Decidir gastos sem anuência do Executivo CÂMARA DOS DEPUTADOS - É composta pelos deputados federais eleitos para mandatos de quatro anos. Entre suas principais funções está elaborar normas legais. São elas: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. O Poder Legislativo também fiscaliza os Poderes da União em termos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade e outros, conforme o artigo 70, da Constituição Federal. Os deputados, que representam seus eleitores, podem interceder junto ao governo por liberações de verbas para obras e melhorias nos municípios, porém, não é atribuição exclusiva do cargo. Isso é possível graças às emendas ao Orçamento. Estas, no entanto, devem também passar pelo crivo do Executivo. DEPUTADOS FEDERAIS PODEM: Propor leis e aprovar projetos de lei, Propor Emendas à Constituição, Propor leis complementares, Propor leis ordinárias, Votar medidas provisórias Fiscalizar os Poderes da União, Interceder junto ao governo por liberações de verbas para obras e melhorias nos municípios DEPUTADOS FEDERAIS NÃO PODEM: Fazer obras, Liberar verbas, Construir hospitais Construir escolas, Construir Metrô, Mudar o transporte público, Decidir gastos sem concordância do Executivo. ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS: - Já aos deputados estaduais, cabe propor e votar projetos de leis nos Estados, que vão à sanção do governador. No Congresso, as matérias seguem para a sanção (aprovação) do presidente da República. Deputados também podem propor alterações no sistema tributário estadual, impostos, criação de cargos públicos, salários de servidores, de deputados, do governador e do vice, e, principalmente, fiscalizar e controlar os atos do Executivo. DEPUTADOS ESTADUAIS PODEM: Propor e votar projetos de leis nos Estados, Propor alterações no sistema tributário estadual, Propor alterações nos impostos, Propor criação de cargos públicos, Propor aumento de salários de servidores, de deputados, do governador e do vice, Fiscalizar e controlar os atos do Executivo, entre outros. DEPUTADOS ESTADUAIS NÃO PODEM: Fazer obras, Liberar verbas, Construir hospitais Construir escolas, Construir Metrô, Mudar o transporte público, Decidir gastos sem concordância do Executivo. ...


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